Operação Back to Back

sexta-feira, 15 de maio de 2009


No comércio internacional é possível fazer certas operações que oferecem algumas vantagens. Muitas dessas operações são inovadoras, a dificuldade esta na falta de legislação especifica sobre o assunto. Exemplo disso e, ainda pouco explorada a operação back to back gera duvidas quanto à forma correta de realizá-la, e ao cumprimento das obrigações tributárias. No caso da operação back to back que possibilita muitas combinações como adquirir um produto num país “A”, enviá-lo a outro país “B”, por conta e ordem de comprador brasileiro ou exportar um produto do Brasil, agregar outros componentes no exterior e exportar para um terceiro país. Uma outra opção pode ser a compra e venda no mesmo país, ou seja, compra-se bens de um fornecedor na Inglaterra para depois vendê-lo para uma empresa na própria Inglaterra. Neste último item deve ser observada a legislação do país.







Na operação back to back, apenas o comprador 1 está estabelecido no Brasil, não havendo trânsito físico das mercadorias em território nacional, mas apenas uma operação de natureza cambial, podendo ser emitida carta de crédito, garantindo ao

Não acontece operação de importação/exportação de mercadorias, também não há incidência de II, IPI, ICMS e PIS/COFINS-importação.

A empresa precisa estar atenta quanto ao posicionamento da Receita Federal do Brasil, pois há por parte dela entendimento que na operação incide o PIS/COFINS faturamento, comparativamente, não ocorre com operações de serviços com ingresso de divisas sujeitas a isenção.

Vale ressaltar que entre diversas vantagens a operação não necessita de registros para licenciamento da operação como: LI, DI, DSI, RE, DDE, DSE e na emissão de notas fiscais. Entretanto são necessários alguns documentos internacionais fatura pro forma, contrato de compra e venda, fatura comercial e conhecimento de embarque (documento que pode indicar as características e condições estipuladas na operação triangular).

Legislação Básica
Capítulo 1 do Título I do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).


Fonte Ciesp

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