Importação
Abandono: início ou retomada do despacho aduaneiro
João dos Santos Bizelli
Em razão das constantes consultas e com objetivo de dirimir as principais dúvidas sobre o abandono de mercadorias importadas, reabordaremos, com outro enfoque, os principais procedimentos que devem ser tomados pelo importador.
O procedimento para a aplicação da pena de perdimento, decorrente das infrações a que se referem os incisos II e III do artigo 23 do Decreto-Lei nº 1.455/76, de mercadorias que permaneçam em recintos alfandegados (abandono) será iniciado imediatamente ao decurso dos prazos legais (normalmente 90 dias em zona primária ou 120 dias em zona secundária), cuja peça inicial será o auto de infração acompanhado de termo de apreensão e, se for o caso, de termo de guarda fiscal.
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Abandono de Carga
segunda-feira, 23 de março de 2009
às segunda-feira, março 23, 2009
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