A Anatel publicou hoje a Resolução 527, que aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências por Sistemas de Banda Larga por meio de Redes de Energia Elétrica (BPL). O documento estabelece os critérios e parâmetros técnicos que permitem a utilização dessa tecnologia de forma harmônica com as aplicações de radiocomunicação que usam radiofreqüência na faixa entre 1.705 kHz e 50MHz. Com essas regras, a Anatel permite que novas tecnologias sejam utilizadas em benefício da sociedade, por meio do uso compartilhado do espectro eletromagnético, uma vez que as redes de distribuição de energia elétrica disponíveis apresentam grande capilaridade no território brasileiro.
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Anatel regulamenta sistemas de banda larga pela rede elétrica
sexta-feira, 17 de abril de 2009
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Ato Declaratório Executivo COANA Nº 17 13/4/2009
segunda-feira, 13 de abril de 2009
Dispõe sobre a prestação de informações nas Declarações de Importação de produtos sujeitos à certificação compulsória pelo Inmetro.
Ato Declaratório Executivo COANA Nº 17
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Decreto que complementa regulamentação das ZPE foi assinado nesta segunda-feira
terça-feira, 7 de abril de 2009
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta segunda-feira (6/4), em Montes Claros (MG), o decreto que complementa a regulamentação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).
O decreto estabelece:
- Requisitos para a criação e administração das ZPE.
- Normas para instalação de empresas nas ZPE.
- Procedimentos de fiscalização, vigilância e controle aduaneiro de operações autorizadas no âmbito das ZPE.
Este decreto complementa a legislação atual das ZPE, que compreende a Lei nº 11.508 (de julho/2007), a qual dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação; e o Decreto nº 6.634 (novembro 2008), que recompõe o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – CZPE e define suas competências.
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PORTARIA SECEX n° 07, DE 01 DE ABRIL DE 2009 – D.O.U. de 03/04/2009.
segunda-feira, 6 de abril de 2009
Portarias da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX
Ano de 2009
PORTARIA SECEX n° 07, DE 01 DE ABRIL DE 2009 – D.O.U. de 03/04/2009.
Estabelece critérios para a distribuição de Cota Tarifária para o produto adiponitrila (NCM 2926.90.91).
PORTARIA SECEX n° 07
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Aperfeiçoamento passivo
Podem-se enviar insumos para serem industrializados no exterior? Quais os procedimentos para a remessa e o retorno?
O Regime de Exportação Temporária permite a saída, do País, de mercadoria, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada.
Quando o objetivo é o de enviar mercadoria para ser beneficiada, industrializada, transformada ou montada no exterior com posterior retorno, aplica-se o Regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo.
Esse regime permite o envio de uma mercadoria e o retorno de outra, sem descaracterizar a operação, desde que sejam atendidas as disposições dos artigos 449 a 457 do Decreto nº 6.759, de 05/02/09 – Regulamento Aduaneiro, e da Portaria MF nº 675, de 22/12/94.
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INMETRO - Portaria nº 91/2009
sexta-feira, 3 de abril de 2009
Revisão - Regulamento técnico da qualidade - Produtos perigosos - Glossário de terminologias técnicas - RTQ - Transporte de produtos perigosos - Aprovação
Portaria nº 91/2009
Fonte: Nota Dez
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PORTARIA SECEX n° 02, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 – D.O.U. de 20/02/2009.
Altera procedimentos para o preenchimento de registros de exportação (RE), no caso de remessas financeiras, com redução a zero da alíquota do imposto de renda; Modifica diversas remissões ao Regulamento Aduaneiro (RA); e altera os Anexos “D”; “G” e “S”, da Portaria SECEX nº 25/2008, que tratam do Regime de Drawback.
PORTARIA SECEX n° 02
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PORTARIA SECEX n° 03, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 – D.O.U. de 20/02/2009.
Altera o Anexo “B” (PRODUTOS SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS) e o Anexo “Q” (PRODUTOS NÃO PASSÍVEIS DE EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO), da Portaria SECEX nº 25/2008.
PORTARIA SECEX n° 03
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PORTARIA SECEX n° 04, DE 09 DE MARÇO DE 2009 – D.O.U. de 10/03/2009.
Altera o Anexo N da Portaria SECEX nº 25, de 27/11/2008, estabelecendo novos critérios para a distribuição de cotas de exportação de carnes de frango e de peru para a União Européia.
PORTARIA SECEX n° 04
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Drawback Integrado entra em vigor em 45 dias
O Diário Oficial da União publicou hoje (2/4) a portaria que autoriza o funcionamento, em 45 dias, do drawback Integrado. Essa modalidade de regime especial aduaneiro permitirá que empresas do segmento do agronegócio possam utilizar os benefícios fiscais – suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do PIS/Pasep Importação e da Confins-Importação – sobre as aquisições no mercado interno ou sobre as importações de bens empregados na fabricação de produtos destinados à exportação. A suspensão do Imposto de Importação já é garantida pela legislação vigente.
Clique aqui para ler a íntegra do texto.
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PORTARIA SECEX n° 02, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 – D.O.U. de 20/02/2009.
quinta-feira, 2 de abril de 2009
Altera procedimentos para o preenchimento de registros de exportação (RE), no caso de remessas financeiras, com redução a zero da alíquota do imposto de renda; Modifica diversas remissões ao Regulamento Aduaneiro (RA); e altera os Anexos “D”; “G” e “S”, da Portaria SECEX nº 25/2008, que tratam do Regime de Drawback.
PORTARIA SECEX n° 02
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PORTARIA SECEX n° 03, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 – D.O.U. de 20/02/2009.
Altera o Anexo “B” (PRODUTOS SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS) e o Anexo “Q” (PRODUTOS NÃO PASSÍVEIS DE EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO), da Portaria SECEX nº 25/2008.
PORTARIA SECEX n° 03
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PORTARIA SECEX n° 04, DE 09 DE MARÇO DE 2009 – D.O.U. de 10/03/2009.
Altera o Anexo N da Portaria SECEX nº 25, de 27/11/2008, estabelecendo novos critérios para a distribuição de cotas de exportação de carnes de frango e de peru para a União Européia.
PORTARIA SECEX n° 04
Fonte: www.desenvolvimento.gov.br
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PORTARIA SECEX n° 04, DE 09 DE MARÇO DE 2009 – D.O.U. de 10/03/2009.
Altera o Anexo N da Portaria SECEX nº 25, de 27/11/2008, estabelecendo novos critérios para a distribuição de cotas de exportação de carnes de frango e de peru para a União Européia.
PORTARIA SECEX n° 04
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SECEX - Portaria nº 6/2009
PORTARIA SECEX Nº 6, DE 31 DE MARÇO DE 2009
DOU 01.04.2009
Dispõe sobre operações de comércio exterior.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Os artigos 37, 38, 39, 47, 131, 169, 170 e 196 da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação.
.............................
"Art. 37. Simultaneamente ao registro do licenciamento, a interessada deverá encaminhar ao DECEX, diretamente ou através de qualquer dependência do Banco do Brasil S.A. autorizada a conduzir operações de comércio exterior, a documentação exigível, na forma da Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, com as alterações promovidas pela Portaria MDIC nº 235, de 7 de dezembro de 2006, e pela Portaria MDIC nº 77, de 19 de março de 2009, nos seguintes casos:
I - partes, peças e acessórios recondicionados, quando cabível;
II - unidades fabris/linhas de produção usadas; e
III - de bens destinados à reconstrução/recondicionamento no País."(NR).
"Art. 38. Para a realização da análise de produção nacional, a Secretaria de Comércio Exterior tornará públicos periodicamente os pedidos de importação na página eletrônica do MDIC na Internet (www.desenvolvimento.gov.br), devendo a indústria manifestar-se no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir data da publicação, para comprovar a fabricação no mercado interno. (NR)
Parágrafo único. (revogado)"
"Art. 39. O procedimento a que se refere o art. 38 poderá ser dispensado quando os pedidos de importação estiverem acompanhados de atestado de inexistência de produção nacional emitido por entidade representativa da indústria, de âmbito nacional.
§ 1º O atestado de inexistência de produção nacional deverá ser elaborado com a finalidade específica de amparo à importação de bens usados, devendo conter especificações técnicas detalhadas do bem em questão, sendo válido por 120 dias a partir da data de sua emissão.
§ 2º Para as licenças de importação amparadas por atestado de inexistência de produção nacional, deverá ser informado no campo "Informações Complementares" da LI o número do atestado e a entidade emissora do documento.
§ 3º Os atestados de inexistência de produção nacional deverão encaminhados ao DECEX, na forma determinada pelo art. 225 desta Portaria, em até 10 dias a partir da data do registro da LI.
§ 4º Caso o atestado de inexistência de produção nacional não seja encaminhado no prazo a que se refere o § 3º, será adotado o procedimento previsto no art. 38.
§ 5º As importações de bens usados sob o regime de admissão temporária estão dispensadas do exame de produção nacional, devendo a análise sob aspectos de inexistência de produção nacional ser realizada somente na hipótese de nacionalização." (NR)
..........................
"Art. 47.............................
Parágrafo único...
I - (revogado);
II - ...
III - . ...
IV - ............
V -.........
..........................
"Art. 131. ....
§ 1º . ...
§ 2º . ...
§ 3º. ...
§ 4º Não será permitida a inclusão de AC no campo 24, bem como no campo 2-a de código de enquadramento de drawback, após a averbação do registro de exportação, exceto na ocorrência de transferência de titularidade aprovada pelo DECEX, quando a empresa sucedida encontrar-se com CNPJ cancelado, e nas operações cursadas em consignação. (NR)
§ 5º . ...
§ 6º Em se tratando de comprovação de empresa fabricanteintermediária, e somente nos casos de venda para empresa comercial exportadora amparada pelo Decreto-Lei nº 1.248, de 1.972, o beneficiário deverá encaminhar ofício ao DECEX, solicitando a baixa do AC, dentro do prazo de validade, contendo declaração onde conste que foi providenciado o lançamento de todas as notas fiscais destinadas à empresa comercial exportadora.
I - Na hipótese de a empresa fabricante-intermediária dispor das notas fiscais da comercial exportadora, tais documentos deverão estar anexados ao ofício de que trata o § 6º; caso contrário, a empresa deverá dirigir ofício à comercial exportadora, solicitando a remessa das notas fiscais ao DECEX, sem o que o ato concessório não poderá ser comprovado e estará sujeito ao inadimplemento, na forma dos arts. 6º e 8º do Anexo H e dos arts. 154 e 155 da Portaria SECEX nº 25/2008." (NR)
.............................
"Art. 169. O prazo de validade para embarque das mercadorias para o exterior é de 60 (sessenta dias) contados da data do registro do RE." (NR)
.............................
"Art. 170..........
I - . ...
II - . ...
Parágrafo único. Poderão ser acolhidos pedidos de alteração para inclusão de ato concessório e do enquadramento de drawback nas hipóteses dispostas no § 4º do artigo 131, mediante processo administrativo." (NR)
"Art. 196. A Secretaria de Comércio Exterior exercerá o exame de preço, do prazo de pagamento e da comissão de agente, prévia ou posteriormente à efetivação do RE, valendo-se, para tal, de diferentes sistemáticas de aferição das cotações, em função das características de comercialização de cada mercadoria, reservando-se a si a prerrogativa de, a qualquer época, solicitar do exportador informações ou documentação pertinentes." (NR)
Art. 2º Os Anexo A e L à Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passam a vigorar na forma dos respectivos Anexos A e L a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL
ANEXOS
"ANEXO "A"
COTA TARIFÁRIA
I - .............................
.......................................
"V - (revogado)".
"VI - (revogado)".
.............................
"XV - Resolução CAMEX nº 14, de 17 de março de 2009, publicada no DOU de 19 de março de 2009:"
CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
PERÍODO
2907.23.00
--4,4 Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais Ex 001. Bisfenol
A - grau policarbonato
2%
3.000 toneladas
de 19.03.2009 a 19.09.2009
a) o exame da LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; e b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição, conforme consta na Resolução correspondente."
"ANEXO "L"
REMESSAS AO EXTERIOR QUE ESTÃO DISPENSADAS DE REGISTRO DE EXPORTAÇÃO
.............................
XII - documentos, assim entendidos quaisquer bases físicas que se prestem unicamente à transmissão de informação escrita ou falada, inclusive gravadas em meio físico magnético, acompanhados ou não da mercadoria principal; (NR)
XIII - catálogos, folhetos, manuais e publicações semelhantes, sem valor comercial acompanhados ou não da mercadoria principal; (NR)
.............................
"XXII - material para exposição em feira sem retorno até o valor de US$ 50 mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas."
..........................".
DOU
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O novo regulamento aduaneiro
segunda-feira, 23 de março de 2009
Em relação ao tratamento aduaneiro dispensado à entrada ou à saída de mercadoria do país, destaca-se o advento do Decreto-Lei nº. 37/66, ainda em vigor, que dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.
Decreto 6.759
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DRAWBACK
Drawback parece ser um termo familiar entre os profissionais de comércio exterior, no entanto nem todos dominam o assunto.
É grande o número de consultas sobre o tema em nossa consultoria. Vários exportadores procuram saber o que é o drawback, legislação, modalidades, em que situações pode ser utilizado etc.
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