Governo consolida regras para recebimento de exportações e abre caminho para novos modelos de negociação

segunda-feira, 22 de junho de 2009

No último mês, o governo regulamentou o recebimento da receita de exportação de mercadorias ou de serviços, admissível em real ou em moeda estrangeira, independentemente da moeda constante da documentação que ampara a exportação. Trata-se de mais um avanço no processo de desburocratização de operações comerciais e remessas financeiras, segundo explica o especialista em câmbio e pagamentos internacionais, Angelo Luiz Lunardi.

Na teoria, desde abril de 2007, as exportações brasileiras de bens e de serviços poderiam ser realizadas mediante recebimento em reais. Ocorre que entre a disposição teórica e a prática houve um longo percurso. “Na prática havia diferença entre exportações em reais e outras moedas, pois não existia a regulamentação, ou seja, todo o mecanismo que cercava as operações com moeda estrangeira não foi criado no caso do real”, diz Lunardi.

Com a regulamentação aprovada pela Resolução Bacen nº 3.719/09 – e consolidada pela Circular nº 3.454/09 no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) –, o exportador brasileiro passa a ter liberdade para decidir em qual moeda negociar suas operações, com a vantagem de poder alterar a unidade monetária escolhida em qualquer momento antes da liquidação.

Assim, caso o exportador inicie a negociação em dólar e resolva mudar a liquidação da operação para reais, a prática é livre. O inverso e qualquer outra opção de moeda também são permitidos. Essa mudança no aspecto cambial foi possível com a aprovação da lei que autoriza instituições estrangeiras a manter contas em reais no Brasil (Lei nº 11.803/08).

Anteriormente, já havia autorização para que Brasil e Argentina realizassem transações comerciais mediante utilização de suas moedas, conforme estabelecido no Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML).

Porém, a opção pelo exportador brasileiro de receber o pagamento em reais leva ao impedimento de manter o dinheiro no exterior. Assim, “se houver interesse em manter os recursos no exterior, deve [o exportador] negociar suas operações em moeda estrangeira”, explica Lunardi ao considerar a possibilidade criada em lei publicada em novembro de 2006, que autorizou a manutenção em instituição financeira no exterior dos recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços.

A Resolução nº 3.719/09 também admite, na forma da regulamentação do Banco Central do Brasil, descontos no exterior de cambiais de exportação. O mecanismo permite vender a prazo e descontar as letras de câmbio de exportação no mercado internacional. De acordo com Lunardi, esse processo era permitido apenas quando o comprador do título no exterior assumisse o risco do não pagamento pelo importador. “Era o chamado desconto sem direito de regresso e a principal dificuldade era conseguir negociar nesses termos”, conta Lunardi.

Agora, o que o mercado brasileiro ganha é a prática do desconto com direito de regresso, em que no caso de o importador não efetuar o pagamento o exportador brasileiro é quem responde pela liquidação dos papéis. Com isso, é ampliada a possibilidade de negociação lá fora para a troca das letras de câmbio de exportação.

Outra mudança incorporada pela consolidação do RMCCI foi a possibilidade de exportadores transformarem suas obrigações de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) em financiamento externo por meio de pagamento antecipado sem a obrigação de embarcar mercadorias ou prestar serviços no prazo de 360 dias.

De acordo com nota publicada pelo Banco Central do Brasil, as normas anteriores “somente permitiam que este tipo de operação fosse feita nas situações em que o embarque da mercadoria ou a prestação do serviço ocorresse em até 360 dias após a liquidação do contrato de câmbio”, completando que a “decisão da Diretoria do Banco Central tem o objetivo de ampliar as opções de negociação com vistas à obtenção de melhores condições de financiamento à exportação”.

Com todas as alterações, a atualização da regulamentação cambial veio para simplificar o entendimento. “Tantas foram as alterações em tão curto prazo que o regulamento transformou-se numa colcha de retalhos. Os operadores já não sabiam com exatidão o que restava depois de tanto mudar. Assim, em boa hora o Bacen veio em socorro do mercado com a atualização do RMCCI”, conclui Lunardi.

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