Câmbio e Pagamentos Internacionais

sexta-feira, 26 de junho de 2009

ACC, pagamento antecipado e financiamento à produção

Angelo Luiz Lunardi

Da mesma forma que exportadores e importadores pactuam as condições de entrega das mercadorias ou da prestação dos serviços – local, prazo e composição do preço – também são pactuadas as condições de pagamento: moeda, prazo e modalidade. Esta última pode ser uma remessa sem saque, uma cobrança, uma carta de crédito ou um pagamento antecipado, só para citar os principais métodos de pagamento utilizados no comércio internacional. Pode, ainda, ser uma combinação de dois ou mais métodos de pagamento.

Em regra, a opção por uma modalidade de pagamento é feita pelo vendedor, considerando os riscos do não pagamento. Em operações de maior risco comercial e/ou político é normal a escolha de carta de crédito ou de pagamento antecipado. Neste último, os bens somente serão entregues ou o serviço prestado após o importador ter efetuado o pagamento.

Além do risco de não pagamento, outros fatores podem conduzir à escolha do pagamento antecipado. Por exemplo, a necessidade do exportador em captar recursos para produzir o bem ou prestar o serviço a ser exportado. Em tempos difíceis, como a crise de confiança que se abateu sobre os mercados nos últimos meses, o pagamento antecipado pode ser uma ótima fonte de financiamento à produção.

Certamente, não são muitos os exportadores que têm se utilizado desse mecanismo. Alguns, por desconhecimento; outros, porque financiam sua produção pela rede bancária local, por meio das operações de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC). O banco autorizado a operar em câmbio antecipa ao exportador os recursos em moeda nacional por conta da moeda estrangeira comprada para liquidação futura. As empresas que assim procedem assumem a obrigação de embarcar as mercadorias ou prestar os serviços num prazo máximo de até 360 dias a partir da contratação do câmbio. Não ocorrendo o embarque, o contrato de câmbio celebrado entre banco e exportador deverá ser cancelado.

Com o agravamento da crise internacional, muitos exportadores brasileiros não têm conseguido embarcar mercadorias ou prestar serviços, seja pela dificuldade de realizar vendas externas ou, mesmo, pelo cancelamento de pedidos por parte dos importadores estrangeiros. Isso leva ao cancelamento do contrato de câmbio, o que representa um grande prejuízo ao exportador.

Sensível ao problema que atinge especialmente os grandes exportadores, o Conselho Monetário Nacional (CMN), no bojo das alterações introduzidas pela Resolução nº 3.719/09, com regulamentação dada pelo Banco Central, passou a permitir a substituição dos financiamentos obtidos pela via do ACC junto aos bancos locais por financiamentos obtidos no exterior sob a forma de pagamento antecipado de exportação, sem limitação de prazo para que se concretize o embarque de mercadorias ou prestação de serviços.

Esses pagamentos antecipados (que o Bacen insiste em chamar de recebimentos antecipados), quando de longo prazo – assim entendidas aquelas operações para embarque ou prestação de serviços em prazo superior a 360 dias –, deverão ter seus valores efetivamente ingressados no País e registrados no Banco Central do Brasil no módulo Registro de Operações Financeiras (ROF).

Vale lembrar, ainda, que essas antecipações de recursos a exportadores brasileiros podem ser efetuadas pelo importador ou por qualquer pessoa jurídica no exterior, inclusive instituições financeiras.

Da sua parte, o exportador poderá pagar juros àquele que fez o pagamento antecipado, desde que pactuado por ocasião do ingresso dos recursos. Alternativamente, o valor devido a título de juros pode ser quitado mediante o embarque de mercadorias ao exterior.

Ao final do período, esse financiamento – conhecido no mercado por pré-pagamento de exportação –, em caso de não embarque das mercadorias ou da prestação dos serviços, poderá ser objeto de conversão em empréstimo ou investimento, devidamente registrado no Bacen, podendo, também, ter o seu valor retornado ao exterior.


Angelo Luiz Lunardi
Professor e Consultor de Câmbio, Carta de Crédito e Incoterms, autor de CONDIÇÕES INTERNACIONAIS DE COMPRA E VENDA – INCOTERMS 2000

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