Comentário sobre Drawback Verde-Amarelo

quinta-feira, 28 de maio de 2009


O regime especial de drawback “verde-amarelo”, instituído pela Instrução Normativa nº 845, de 12 de maio de 2008, e regulamentado pela Portaria Conjunta nº 1460, de 18 de setembro de 2008, e pela Portaria SECEX nº 21, de 24 de setembro de 2008, a qual deu nova redação à Portaria n° 36/2007, permite ao exportador adquirir insumos desonerados de tributos tanto de fornecedores externos como os de mercado nacional.

O novo benefício consiste na suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para as aquisições, no mercado interno, de produtos que serão incorporados a mercadorias a serem exportadas.

Neste conceito, será possível estruturar um AC de drawback suspensão, conjugando aquisições no mercado interno e importações, no objetivo de desonerar de forma abrangente todos os insumos utilizados no processo produtivo das mercadorias exportadas.

Nesta estrutura, as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem importados no regime continuam beneficiados com a suspensão de II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM e ICMS, e os adquiridos no mercado interno, desde que formalizados
em Notas Fiscais emitidas de acordo com o ANEXO “T” da Portaria SECEX n° 36/2007 e registradas como determina o ANEXO “S” da mesma portaria, tem o benefício da suspensão de IPI, PIS e COFINS.

A operacionalização dos processos será processada em módulo específico do sistema Drawback web, disponível a partir de 1° de outubro, onde serão registrados todos os procedimentos, mantidas as ações comuns do regime de drawback suspensão para os insumos importados, conjugadas com novas ações demandadas para as aquisições de fornecedores de mercado interno.

Os agentes dos insumos de mercado interno devem desenvolver procedimentos específicos para viabilizar a suspensão efetiva dos tributos abrangidos no processo:

1. Fornecedor: emitir nota fiscal de venda no mercado interno, caracterizada:a. a descriçãoda mercadoria;

b. o código da NCM;c. a quantidade na unidade estatística da mercadoria;
d. a cláusula “ Saída com suspensão do IPI, de Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para estabelecimento habilitado ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback verde-amarelo – Ato Concessório n° . . de . . . . . ;
e. valor da venda do produto em reais; ef. o código CEFOP correspondente.

2. Exportador:

a. Habilitar-se ao regime, mediante emissão de AC específico, descrevendo as importações, tal qual os processos anteriores e discriminação, de forma independente, das aquisições no mercado interno, com os dados:
I. valor, em USD, previsto para as aquisições no mercado interno;
II. a descrição da mercadoria;
III. código da mercadoria – NCM/TEC;
IV. a quantidade na unidade de medida estatística de cada mercadoria.

b. Vincular ao AC competente, no módulo Drawback Verde-Amarelo, no prazo máximo de 60 dias da data de emissão, as notas fiscais de compra no mercado interno, na opção “cadastrar NF de compra do mercado interno”, registrando:
I. n° da nota fiscal;
II. data de emissão;
III. CNPJ do emissor;
IV. Quantidade;
V. Valor em R$ (o sistema efetua a conversão em USD).

c. Comprovar a efetiva exportação, mediante vínculo ao AC, por registro do código no campo 2.a e 24 dos Registros de Exportação.
d. Desenvolver todos os procedimentos comuns do regime e normatizados na Portaria SECEX n° 36/2007, administrando com especial cuidado o consumo efetivo registrado no laudo técnico ou ficha técnica de produção.

Considerações Finais

O AC verde-amarelo será especifico, vedada a conversão de outros ACs ou mesmo a transferência de mercadorias entre ACs distintos.

O prazo de validade para esta modalidade será contado a partir da emissão do AC. Os valores ficam limitados aos aprovados no AC, assim, para evitar carências de possível valorização de nossa moeda, será conveniente expandir o valor em USD na emissão/alteração de AC, para evitar novas alterações.

Importante atentar para o prazo limite de cadastramento, no sistema, de NF de aquisição no mercado interno (60 dias da emissão).

O resultado da operação (antes, resultado cambial), para efeito de aprovação do AC no regime verde-amarelo, considera o somatório de valor CIF das importações, mais o valor das aquisições de mercado interno, confrontado ao valor líquido das exportações.

Considerando que o sistema não está ainda disponível para simulação ou operacionalização, alguns dos conceitos acima registrados podem sofrer alterações ou novas interpretações.

Fonte comexgui.wordpress.com
Autor: Valerio Lazzaroto
Instrutor da Comexleis – Drawback

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