Alterações do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

quinta-feira, 7 de maio de 2009


Governo aprova decretos com alteração do IPI



O governo aprovou alterações na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Dois decretos reduzem o imposto temporariamente, pois a partir de 16/07/09 serão restabelecidos os valores vigentes antes da sua aprovação.

Por meio do Decreto nº 6.823, publicado no Diário Oficial da União de 17/04/09, o imposto foi reduzido a zero para produtos do setor de construção. São eles: misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral; ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; cadeados; válvulas tipo gaveta e telhas de aço (esse desdobrado como “ex”).

Outro decreto publicado em Edição Extra do Diário Oficial da União da mesma data aprovou reduções da alíquota IPI para fogões e fornos de cozinha, refrigeradores e congeladores, máquinas de lavar e secar roupas. O Decreto nº 6.825, aprova a redução temporária e também relaciona procedimentos para atacadistas e varejistas utilizarem o benefício e ajustar a documentação fiscal.

Também publicado em edição extra (DOU de 20/04/09), o Decreto nº 6.826 alterou dispositivos do Decreto nº 6.825 e republicou o anexo que relaciona os produtos sujeitos à redução do imposto.

A seguir, reproduzimos os decretos que aprovam as alterações do IPI.
Legislação:

DECRETO Nº 6.823, DE 16 DE ABRIL DE 2009DOU de 17/04/2009

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006

Leia Mais

0 Deixe seu Comentário:

Portal do Desenvolvimento: Comércio Exterior

Porto S.A.