Pedidos de importação de bens usados serão publicados no site do MDIC

quarta-feira, 22 de abril de 2009

As solicitações de importação de bens usados submetidos à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) passam, a partir de hoje (17/3), a ser publicadas somente no site do MDIC (www.desenvolvimento.gov.br). A mudança foi estabelecida pela Portaria Secex nº 6, de 31 de março de 2009. Antes da alteração, os pedidos para a internalização desse tipo de mercadoria eram publicados apenas no Diário Oficial da União. A autorização para importação de bens usados só é conferida aos não produzidos no Brasil.

A primeira lista de produtos disponível no site do MDIC consta da Circular Secex nº 20, publicada hoje (17/3) no Diário Oficial da União, que será a única publicação simultânea no DOU e no site do MDIC - as demais constarão apenas na internet. Caso haja produção nacional de algum desses itens, a indústria brasileira deverá encaminhar, em até 30 dias, a contar de hoje (data de publicação da Circular nº 20), manifestações sobre a existência de fabricação no Brasil, acompanhadas de catálogos descritivos dos bens, características técnicas, informações referentes a percentuais relativos aos requisitos de origem do Mercosul e unidades já produzidas no país. Todos esses dados são essenciais para que o Decex caracterize a existência de produção nacional e não autorize a importação do bem usado.

As manifestações deverão ser enviadas para o Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secex no seguinte endereço: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Esplanada dos Ministérios, Bloco J – Protocolo Geral - Brasília - DF, CEP 70053-900.

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Fonte: MDIC

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