SISPROM é a Redução de Alíquota de Imposto de Renda sobre Remessa ao Exterior. Todas as remessas financeiras mandadas ao exterior e que são voltadas à promoção de produtos brasileiros no mercado externo, são beneficiadas com a redução a zero da alíquota do imposto de renda.
O benefício fiscal abrange as remessas ao exterior destinadas a pagamentos de despesas vinculadas à participação de empresas ou entidades em feiras, exposições e eventos semelhantes, propaganda realizada no ambiente desses eventos, assim como a realização de mercado no exterior.
O benefício foi criado com a intenção de estimular a exportação de produtos brasileiros, fazendo sua propaganda fora do país o que alavanca a economia brasileira.
Para se ter direito ao SISPROM o representante legal da empresa deverá elaborar um requerimento por via eletrônica, através do Sistema de Autorização de Remessa para a Promoção de Exportação no site: www.sisprom.desenvolvimento.gov.br, lá será possível encontrar todas as informações necessárias para que se de a entrada no benefício.
PORTARIA MDIC Nº 89, DE 14 DE ABRIL DE 2009
Obtido em "http://pt.wikipedia.org/wiki/Sisprom"
O benefício fiscal abrange as remessas ao exterior destinadas a pagamentos de despesas vinculadas à participação de empresas ou entidades em feiras, exposições e eventos semelhantes, propaganda realizada no ambiente desses eventos, assim como a realização de mercado no exterior.
O benefício foi criado com a intenção de estimular a exportação de produtos brasileiros, fazendo sua propaganda fora do país o que alavanca a economia brasileira.
Para se ter direito ao SISPROM o representante legal da empresa deverá elaborar um requerimento por via eletrônica, através do Sistema de Autorização de Remessa para a Promoção de Exportação no site: www.sisprom.desenvolvimento.gov.br, lá será possível encontrar todas as informações necessárias para que se de a entrada no benefício.
PORTARIA MDIC Nº 89, DE 14 DE ABRIL DE 2009
Obtido em "http://pt.wikipedia.org/wiki/Sisprom"
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