No dia 15 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria do Inmetro nº 101/09, que aprova a nova lista de grupos de produtos perigosos, substituindo a Portaria nº 164/08. A mudança fica por conta da alteração de grupo, pois o ácido nítrico fumegante (UN 2032) foi enquadrado como sendo do grupo 4E, e o ácido nítrico, não fumegante (UN 2031) não faz mais parte deste grupo devendo ser enquadrado em outra categoria
Para a responsável pela área de produtos perigosos da NTC&Logística, Glória Benazzi, é importante o transportador de ácido nítrico a granel se atentar para as modificações. A Portaria nº 172/08, que se refere ao preenchimento do certificado de inspeção para transporte de produtos perigosos a granel (CIPP), alterou o anexo E por citar a mesma lista de produtos, mas o documento continua em vigor.
Fonte: NTC&Logística - 16/4/2009
Portaria do Inmetro nº 101/09
Para a responsável pela área de produtos perigosos da NTC&Logística, Glória Benazzi, é importante o transportador de ácido nítrico a granel se atentar para as modificações. A Portaria nº 172/08, que se refere ao preenchimento do certificado de inspeção para transporte de produtos perigosos a granel (CIPP), alterou o anexo E por citar a mesma lista de produtos, mas o documento continua em vigor.
Fonte: NTC&Logística - 16/4/2009
Portaria do Inmetro nº 101/09
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