Governo Federal oferece quatro modalidades de Drawback para exportadores brasileiros

segunda-feira, 6 de abril de 2009



Os exportadores brasileiros contam com quatro modalidades do regime especial aduaneiro, conhecido como drawback, para fomentar as vendas para mercados estrangeiros: Isenção, Restituição, Suspensão e Verde-Amarelo. No ano passado, o Governo Federal lançou a versão “Verde-Amarela” do mecanismo, que permitiu a suspensão dos tributos federais IPI, PIS e Cofins nas aquisições de insumos adquiridos no mercado brasileiro e utilizados na fabricação de bens exportáveis.

Antes, o drawback suspendia apenas o Imposto de Importação de insumos comprados no exterior e que integravam a cadeia produtiva de produtos que posteriormente eram destinados a mercados internacionais.

O drawback é um incentivo às exportações que compreende a suspensão, restituição ou isenção dos tributos incidentes na importação ou aquisição no mercado interno de mercadoria utilizada na produção de bens exportáveis. Ao desonerar os insumos, o produto nacional se torna mais competitivo em mercados externos.

Drawback Isenção

O Drawback Isenção é anuído pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Nesta modalidade, a empresa poderá importar insumos com isenção de tributos, em quantidade e qualidade equivalentes, destinados à reposição de insumos outrora importados e já utilizados na industrialização de produto já exportado.

Drawback Restituição

A Receita Federal do Brasil é o órgão do Governo Federal responsável por anuir o Drawback Restituição, que permite a devolução, total ou parcial, de tributos pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada.

Drawback Suspensão

A concessão do regime é condicionada à realização do compromisso de exportar, em prazo pré-estipulado, produtos na quantidade e valor determinados, industrializados com a utilização das mercadorias a serem importadas e/ou adquiridas no mercado interno. Esta modalidade é anuída pela Secex.

Drawback Verde-Amarelo

Esta modalidade ampara os insumos adquiridos no mercado interno e que serão empregados na produção ou beneficiamento de produto a ser exportado. Entretanto, para usufruir dos benefícios dessa modalidade, o exportador deve empregar ao menos um insumo importado, além daqueles nacionais.

Drawback – Fatores de Utilização

Fiscal: redução de encargos fiscais;
Financeiro: redução de custos financeiros
Preço: comparação de preços nos mercados interno e externo
Qualidade: agregação de valor, tecnologia
Negociação internacional: atender exigências do importador

Base Legal
Decreto-Lei nº 37/66 - art.78.
Decreto 4.543/2002 (Regulamento Aduaneiro) e alterações
Portaria MEFP nº 594/92
Portaria Secex n º 36/2007
Portaria Secex nº 7/2008 (Drawback Suspensão Web)
Instrução Normativa RFB nº 845/2008 (Drawback Verde-Amarelo)
Portaria SECEX n° 21/2008
Portaria Conjunta RFB/SECEX 1.460/2008
Legislações específicas sobre os tributos envolvidos ( II, IPI, ICMS e AFRMM)

Atribuições do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex)
Concessão do Regime de Drawback nas modalidades Suspensão, Isenção e Suspensão Verde-Amarelo;
Acompanhamento das importações,das aquisições no mercado interno e das exportações;
Verificação do adimplemento do compromisso de exportar

Principais usuários do Drawback
Siderurgia;
Fabricação e Montagem de Veículos Automotores;
Fabricação de Equipamentos de Transporte;
Metalurgia básica.
Possibilidade de utilização do mecanismo para produtos Agrícolas e Animais (frutas, sucos e polpas, algodão, camarões, carnes e miudezas de frango e de suíno).

Análise dos pedidos
Compatibilidade entre as mercadorias a importar e o produto a ser exportado:
Os insumos importados ao amparo do regime de drawback têm de ser integralmente utilizados no processo produtivo da mercadoria a ser exportada;
Essa compatibilidade pode variar em natureza e quantidade/valor, em função do processo produtivo do bem;
Laudo técnico e matriz insumo x produto são os documentos usualmente utilizados para a determinação dessa relação.

Habilitação e acesso
O Sistema Drawback Eletrônico está disponível a todas as empresas exportadoras;
Para acessá-lo, basta estar credenciado pela SRF no Perfil Exportador do Siscomex.

Comprovação
Preenchimento do Módulo eletrônico;
Migração automáticas de DI’s vinculadas;
Dados relativos aos RE’s vinculados.

Drawback em números
Empresas que utilizam o mecanismo:
Em 2002: 1.324
Em Out/2008: 2.928

Vantagens:
Agilidade do Processo;
Extinção de Diversos Documentos;
Redução de Custos para a Empresa;
Concessão Automática das “LI” Vinculadas;
Facilitação do Acesso ao Incentivo;
Disponível 24 horas por dia, nos 7 dias da semana.

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