Aperfeiçoamento passivo

segunda-feira, 6 de abril de 2009



Podem-se enviar insumos para serem industrializados no exterior? Quais os procedimentos para a remessa e o retorno?

O Regime de Exportação Temporária permite a saída, do País, de mercadoria, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada.

Quando o objetivo é o de enviar mercadoria para ser beneficiada, industrializada, transformada ou montada no exterior com posterior retorno, aplica-se o Regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo.

Esse regime permite o envio de uma mercadoria e o retorno de outra, sem descaracterizar a operação, desde que sejam atendidas as disposições dos artigos 449 a 457 do Decreto nº 6.759, de 05/02/09 – Regulamento Aduaneiro, e da Portaria MF nº 675, de 22/12/94.

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