Em relação ao tratamento aduaneiro dispensado à entrada ou à saída de mercadoria do país, destaca-se o advento do Decreto-Lei nº. 37/66, ainda em vigor, que dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.
Decreto 6.759
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O novo regulamento aduaneiro
segunda-feira, 23 de março de 2009
às segunda-feira, março 23, 2009
Marcadores: Legislação
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